Direito constitucionalDireito à liberdade
- (GUALIMP 2019)
A luz da Constituição Federal, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, mas ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Em consonância com o disposto pela Constituição Federal, as entidades associativas, expressamente autorizadas:
A) Têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente, mas não judicialmente.
B) Têm legitimidade para representar seus filiados judicial, mas não extrajudicialmente.
C) Não têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
D) Têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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