Direito constitucionalDireito à liberdade
- (ESAF 2008)
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assinale a opção que indica com exatidão a objeção que legitimamente pode ser oposta ao Estado para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
A) Escusa de obrigação legal.
B) Escusa de direitos.
C) Escusa de consciência.
D) Escusa de prestação alternativa.
E) Escusa de liberdade.
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