Direito constitucionalDireito à liberdade
- (FCC 2009)
Ao tratar do direito à liberdade em suas diversas facetas, a Constituição Federal assegura
A) a liberdade de reunião, mediante prévia autorização da autoridade administrativa competente, nos termos da lei.
B) que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
C) a liberdade de associação, condicionada à prévia autorização da autoridade administrativa competente, nos termos da lei.
D) o acesso ao ensino religioso de matrícula obrigatória nas escolas públicas.
E) o direito de acesso gratuito ao sistema único de saúde.
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