Direito tributárioFato gerador
- (FAU 2022)
Confirmada a ocorrência do Fato Gerador, a autoridade administrativa deverá constituir o lançamento tributário, sob pena de responsabilidade funcional. Transcorrido o prazo para lançamento tributário sem que este seja efetivado, o Fisco perde o direito de realizá-lo. Neste caso, não poderá mais ser feito o lançamento tributário porque ocorreu:
A) A ratificação do direito.
B) A decadência do direito.
C) A transferência do direto.
D) A prorrogação do direito.
E) A confirmação do direito.
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