Direito tributárioFato gerador
- (CS-UFG 2010)
Leia o fragmento a seguir.
A lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado. Ocorrido o fato, que em Direito Tributário denomina-se fato geradorou fato imponível, nasce a relação tributária, que compreende o deverde alguém (sujeito passivo da obrigação tributária) e o direitodo Estado (sujeito ativo da obrigação tributária).
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 30. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros, 2009. p.121.
Nesta relação jurídica tributária,
A) a hipótese de incidência, sinônimo do fato gerador, enseja o início da obrigação tributária
B) a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, não pode converter-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
C) para a definição legal do fato gerador é irrelevante, a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.
D) os entes tributantes União, Estados, Municípios e Distrito Federal, detentores de competência tributária, são os únicos que poderão ser os sujeitos ativos de obrigação tributária
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