Direito tributárioFato gerador
- (IDECAN 2021)
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, construído ou não, localizado na zona urbana do distrito sede do Município e dos demais distritos. Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador do IPTU
A) em 1º de fevereiro de cada ano.
B) em 1º de janeiro de cada ano.
C) em 31 de dezembro de cada ano.
D) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
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