Direito tributárioFato gerador
- (Fundação CEFETBAHIA 2019)
Consoante o Código Tributário Nacional e suas alterações posteriores, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
A) os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
B) a validade dos fatos efetivamente previstos na lei.
C) a vacância dos fatos legalmente presumidos para atender o interesse público.
D) a vacância jurídica dos atos efetivamente praticados pelos substitutos tributários, responsáveis ou terceiros, salvo o contribuinte legalmente reconhecido.
E) os efeitos jurídicos dos atos efetivamente praticados pelos substitutos tributários ou responsáveis financeiros, bem como da forma e base de cálculo do seu objeto ou efeito.
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