Direito tributárioFato gerador
- (FGV 2015)
A lei de instituição de um tributo previu como fato gerador um negócio jurídico condicional. Assim, considerar-se-á como ocorrido o fato gerador:
A) desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio, se a condição for suspensiva;
B) desde o momento do implemento da condição, se esta for resolutória;
C) desde o momento da implementação da celebração do negócio, seja a condição resolutória ou suspensiva;
D) desde o momento do implemento da condição, se esta for suspensiva;
E) desde o momento da exteriorização do negócio, por publicação, se a condição for suspensiva.
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