Direito tributárioFato gerador
- (CPCON 2019)
De acordo com o Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos tratando-se de
A) situação jurídica, e sendo resolutória a condição desde o momento da extinção do negócio.
B) situação jurídica, e sendo suspensiva a condição desde o momento do implemento da condição.
C) impostos municipais, no dia primeiro de janeiro de cada ano.
D) situação de fato, desde o momento do implemento da condição.
E) situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente desconstituída a situação.
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