Direito tributárioFato gerador
- (AGIRH 2020)
O Estado de São Cristovão publicou, em junho de 2014, a Lei nº 1233/2014, que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS. Em fevereiro de 2015, em procedimento de fiscalização, aquele Estado constatou que determinado contribuinte, em operações realizadas em setembro de 2013, não recolheu o ICMS devido. Por conta disso, foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte, exigindo-lhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento. O lançamento em questão só estará correto se:
A) As multas e alíquotas forem às previstas na Lei nº 1233/2014.
B) As alíquotas forem às previstas na Lei nº 1233/2014 e as multas forem àquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
C) As multas e as alíquotas forem às previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
D) As multas forem às previstas na Lei nº 1233/2014 e as alíquotas forem àquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
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