Direito tributárioFato gerador
- (VUNESP 2019)
Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. Para esse fim, os atos ou negócios jurídicos sujeitos a condição suspensiva, reputam-se perfeitos e acabados desde o momento
A) da prática do ato ou da celebração do negócio.
B) em que se considera constituído o crédito tributário.
C) em que o lançamento tributário correspondente for efetuado.
D) do implemento da condição.
E) em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que lhe são próprios.
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