Direito tributárioFato gerador
- (FCC 2014)
A antecipação dos efeitos do fato gerador
A) tem cabimento nas hipóteses de fato gerador pretérito.
B) está expressamente autorizada na Constituição Federal.
C) trata-se de substituição tributária para trás.
D) acontece nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando ocorre o pagamento antecipado.
E) não é reconhecida pelo direito pátrio, pois só existirá crédito tributário a partir do momento em que ocorrer o fato gerador.
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