Direito tributárioFato gerador
- (MPE-RS 2014)
O Código Tributário Nacional, em seu Título II, disciplina, especificamente, a obrigação tributária, tratando de seu fato gerador, dos sujeitos ativo e passivo, solidariedade, capacidade, domicílio e responsabilidade tributárias.
A respeito desse regramento, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA.
A) A solidariedade referida no artigo 124 do Código Tributário Nacional comporta benefício de ordem, aplicando-se às pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e às pessoas expressamente designadas por lei.
B) As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, salvo disposições de lei em contrário, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
C) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, restringindo-se a sub-rogação ao respectivo preço no caso de arrematação em hasta pública.
D) São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, além das pessoas enumeradas no artigo 134 do Código Tributário Nacional, os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
E) A responsabilidade, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
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