Direito administrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do estado
- (FGV 2017)
Determinado ente federativo passou a figurar no polo passivo de uma ação civil de reparação de danos, sob o argumento de que Pedro, servidor público do referido ente, no exercício da função, ao conduzir o veículo de um órgão estadual, atropelara e dera causa à morte de Maria. Apesar disso, existiam provas robustas de que Pedro cumprira integralmente as normas de trânsito e o acidente decorrera do comportamento inadequado de Maria.
À luz da narrativa acima, , na seara afeta à responsabilidade civil do Estado por atos comissivos, mais especificamente em relação à possibilidade de o comportamento de Maria afastar o dever de indenizar, a teoria adotada pela Constituição da República é a
A) do risco integral, não sendo o dever de indenizar afastado pela culpa exclusiva da vítima.
B) do risco administrativo, sendo o dever de indenizar afastado pela culpa exclusiva da vítima.
C) da culpa, sendo o dever de indenizar influenciado pela culpa, tanto do agente público como da vítima.
D) da falta administrativa, não sendo o dever de indenizar afastado pela culpa exclusiva da vítima.
E) do risco social baseada na culpa do agente, sendo o dever de indenizar afastado pela culpa exclusiva da vítima.
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