Direito administrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do estado
- (MPE-RS 2013)
O artigo 37, §6°, da Constituição Federal dispõe que “[...] as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Isto significa que o direito pátrio consagra a
A) Teoria da Irresponsabilidade.
B) Teoria da Responsabilidade Objetiva.
C) Teoria da Responsabilidade com Culpa.
D) Teoria da Culpa Administrativa.
E) Teoria da Culpa Administrativa Relativa.
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