Direito constitucionalOrganização político-administrativa do estado (2)
- (VUNESP 2019)
Ao tratar da organização do Estado, a Constituição Federal determina que
A) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
B) a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por lei ordinária federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados sessenta dias antes da consulta.
C) a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação do plano de política urbana, apresentado e publicado nos seis meses anteriores à propositura.
D) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão do referendo das populações dos Municípios envolvidos, após divulgação do plano de política urbana, apresentado e publicado na forma da lei.
E) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por decreto estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação do plano de política urbana, apresentado e publicado noventa dias antes do plebiscito.
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