Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais
- (FGV 2015)
Em matéria de repartição de competências não legislativas (administrativas ou materiais) no plano federativo, a Constituição da República de 1988 estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
A) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
B) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local;
C) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações;
D) autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e seus acessórios;
E) explorar, diretamente ou mediante delegação, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.
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