Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais
- (FCC 2018)
Lei de determinado Estado da federação estipulou, para os estabelecimentos comerciais sediados nos Municípios integrantes de região metropolitana, a obrigatoriedade de manterem empregados próprios responsáveis pelo controle e segurança na entrada e saída das áreas que destinarem ao estacionamento de veículos automotores de seus clientes, sob pena de multa em caso de descumprimento. Por ter se recusado a contratar empregados próprios para esse fim, sob o fundamento de que o estacionamento que oferecia a seus clientes era gerido por empresa terceirizada e incluía serviço de segurança e cobertura indenizatória em caso de sinistros, certo estabelecimento foi autuado e multado pela autoridade estadual responsável, tendo sido rejeitados todos os recursos administrativos cabíveis na espécie. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei estadual é
A) constitucional, por se inserir na competência do Estado para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor, para atender a suas peculiaridades, nada havendo sob esse aspecto a ser feito pelo estabelecimento autuado para anular a penalidade que lhe foi imposta.
B) inconstitucional, tendo ofendido a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, cabendo ao estabelecimento autuado impetrar mandado de segurança, com vistas a anular a penalidade que lhe foi imposta.
C) inconstitucional, tendo ofendido a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, devendo o estabelecimento autuado valer-se das vias judiciais ordinárias para anular a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não é cabível ação de caráter mandamental para esse fim.
D) inconstitucional, tendo ofendido a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, cabendo ao estabelecimento autuado impetrar mandado de segurança, com vistas a anular a penalidade que lhe foi imposta.
E) inconstitucional, tendo ofendido a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, devendo o estabelecimento autuado valer-se das vias judiciais ordinárias para anular a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não é cabível ação de caráter mandamental para esse fim.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 254
VOLTAR ao índice: Direito constitucional