Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (UFTM 2016)
Maria, João e José são servidores públicos federais. A primeira, Maria, permitiu que seu cunhado, que não é servidor público, utilizasse veículo integrante do acervo patrimonial da entidade à qual é vinculada, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. O segundo, João, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. Por fim, o terceiro, José, utilizou, em obra particular, máquinas e equipamentos de propriedade da entidade à qual está vinculado. Os mencionados servidores praticaram os seguintes atos de improbidade e poderão estar sujeitos às seguintes penas:
A) Maria praticou ato que causa prejuízo ao Erário; João, ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública; e José, ato que importa enriquecimento ilícito, cujas suspensões dos direitos políticos podem ser de cinco a oito anos, três a cinco anos e oito a dez anos, respectivamente.
B) Maria e João praticaram atos que causam prejuízo ao Erário; e José, ato que importa enriquecimento ilícito, todos devendo, portanto, promover o ressarcimento integral do dano.
C) Maria e José praticaram atos que causam prejuízo ao Erário, que podem gerar o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e João, ato que importa enriquecimento ilícito, que pode gerar o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
D) Maria praticou ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública; João, ato que causa prejuízo ao Erário; e José, ato que importa enriquecimento ilícito, todos podendo, portanto, perder a função pública.
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