Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (IF-TO 2015)
Segundo a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), não constitui ato de improbidade administrativa:
A) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
B) Aceitar garantia suficiente ou idônea.
C) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
D) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
E) Frustrar a licitude de processo licitatório.
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