Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (FGV 2018)
De acordo com a Lei nº 8.429/92, o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário público, ensejando perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, pode ser praticado por conduta:
A) comissiva ou omissiva, somente dolosa, perpetrada por agente público e por particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
B) comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, perpetrada por agente público e por particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
C) comissiva e dolosa, necessariamente, e que seja perpetrada por agente público e por particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
D) comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, perpetrada apenas por agente público, em sentido amplo;
E) comissiva e dolosa, necessariamente, e que seja perpetrada apenas por agente público, em sentido amplo.
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