Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (FCC 2018)
A prática de ato de improbidade depende da
A) demonstração de dolo, por parte dos servidores públicos, para a tipificação da modalidade que causa prejuízo ao erário.
B) ocupação, para legitimação do sujeito ativo, de cargo público de caráter efetivo, não se estendendo aos ocupantes de emprego público.
C) demonstração de prejuízo financeiro aos entes da Administração direta ou indireta, independentemente da natureza jurídica dos mesmos.
D) demonstração de dolo para a configuração da modalidade de improbidade em que o agente público enriquece ilicitamente, recebendo, por exemplo, pagamentos indevidos pela realização de serviços cotidianos.
E) prova da concretude do prejuízo, financeiro ou operacional, aos entes de natureza jurídica de direito público, não sendo suficiente a mera violação de regras.
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