Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (FCC 2018)
Considere hipoteticamente que a entidade “Y”, que recebe subvenção e subsídios do Governo Federal, tenha tido seu sistema eletrônico de controle de arrecadação fraudado por empregado seu, com auxílio de terceiro, conluio que permitiu o desvio, por anos, de centavos das receitas arrecadadas pela entidade “Y”. A partir do que estabelece a Lei n° 8.429/1992 (LIA),
A) as condutas descritas não configuram ato de improbidade em qualquer de suas modalidades, pois a entidade “Y” não tem finalidade lucrativa, elemento normativo do tipo do ato de improbidade.
B) apenas a conduta do empregado da pessoa jurídica configura ato de improbidade, não a do terceiro, que não mantém vínculo de qualquer natureza com a entidade “Y”, que recebe subsídios públicos.
C) nenhuma das condutas configura ato de improbidade, em razão de não terem sido praticadas por agente público, qualidade essencial para configuração do referido ilícito.
D) ambas as condutas configuram, em tese, ato de improbidade, pois foram praticadas contra o patrimônio de entidade que recebe recursos públicos.
E) as condutas do empregado da entidade e do terceiro configuram, em tese, ato de improbidade, desde que reste demonstrado, além do prejuízo à entidade, o correspondente enriquecimento ilícito.
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