Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (FGV 2018)
João, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Salvador, é chefe do departamento que cuida da frota oficial da Câmara. No exercício de sua função, João utilizou, em serviço particular para levar seu filho à escola durante todo o ano letivo de 2017, veículo de propriedade do Legislativo, bem como o trabalho de motoristas da Câmara.
Diante do caso hipotético narrado, consoante dispõe a Lei nº 8.429/92, João responderia por:
A) crime de responsabilidade, mas não por ato de improbidade administrativa, pois integra a estrutura do Legislativo municipal;
B) crime contra a administração pública, mas não por ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo prejuízo patrimonial ao erário;
C) infração administrativo-disciplinar, mas não por ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo prejuízo patrimonial ao erário;
D) ato de improbidade administrativa, exceto se, antes do recebimento da denúncia, João promover o integral ressarcimento ao erário;
E) ato de improbidade administrativa, independentemente da existência e do valor do dano ao erário, assim como também respondem os motoristas que concorreram para o ato ilícito.
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