Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (FCC 2018)
Uma autarquia municipal deu início a um plano de venda de seus imóveis, o que incluía a etapa de avaliação desses ativos pelo seu departamento de engenharia. O engenheiro chefe responsável pelas avaliações retificou as avaliações que lhe foram entregues, imprimindo-lhes uma redução de valor da ordem de 20%. Depois da mudança de valores, restou viabilizada a alienação de dez desses imóveis ao Município, com dispensa de licitação. Na sequência, a Municipalidade alienou referidos bens por valores semelhantes aos das avaliações originais. Com base nessas informações,
A) é possível que a atuação do engenheiro chefe tipifique ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, sendo possível presumir que a conduta deve ter sido remunerada com algum tipo de vantagem.
B) há indícios da prática de ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, em se comprovando que as avaliações feitas pelo engenheiro chefe possuíam impropriedades que as distanciavam do valor de mercado dos bens.
C) deve ser instaurado procedimento disciplinar para apuração da conduta dolosa do engenheiro, esta que, desde que comprovada, assim como o prejuízo ao erário, configurará a tipificação de ato de improbidade, restando prejudicada a responsabilização disciplinar.
D) não se verifica a configuração de hipótese factível de ato de improbidade, na medida em que os bens foram adquiridos pelo ente público que criou a autarquia, de forma que qualquer prejuízo por esta verificado teria sido absorvido pela vantajosidade operada pelo Município, que alienou os bens no mercado pelos valores originais.
E) não é possível responsabilizar o engenheiro chefe, ainda que servidor de autarquia municipal, tendo em vista que o trabalho técnico realizado representa expressão da discricionariedade do agente público, que não pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.
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