Direito civilParte geral
- (IESES 2017)
De acordo com o Código Civil de 2002, nos negócios jurídicos devemos observar:
A) A incapacidade absoluta de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, não aproveitam aos cointeressados incapazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
B) Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que a intenção nelas consubstanciada.
C) Mesmo dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior salário mínimo vigente no País.
D) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
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