Direito constitucionalAção popular
- (FUNRIO 2009)
Os chamados "remédios constitucionais", enquanto direitos e garantias fundamentais, têm a função de integralizar direitos e evitar lesão ou ameaça, se apresenta, em sede constitucional, da seguinte forma:
A) O habeas data é oneroso com custas judiciais e ônus da sucumbência, pois visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa jurídica do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado, assim como a sua retificação, se incorretas. O ente passivo sempre será o Estado.
B) Destina-se fundamentalmente o mandado de segurança, à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Aplica-se, também, às concessionárias públicas.
C) O mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo, também amparado por ação popular, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Aplica-se, também, às concessionárias e às permissionárias públicas.
D) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado seja parte, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada boa-fé, com custas judiciais e ônus da sucumbência. O ente passivo sempre será o Estado.
E) Conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O ente passivo sempre será o Estado.
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