Direito constitucionalDireito de propriedade
- (FUNRIO 2013)
No tocante à possibilidade de patenteabilidade de inventos, a Constituição Brasileira vigente estabelece regra geral, que define determinados requisitos. Com relação a estes requisitos é correto afirmar que a lei assegurará
A) aos requerentes de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas brasileiras e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
B) aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
C) aos requerentes de inventos industriais e descobertas privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
D) aos autores de inventos industriais e descobertas privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
E) aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas exclusivamente brasileiras e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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