Direito constitucionalDireito de propriedade
- (CESGRANRIO 2018)
Nos termos da Constituição de 1988, o direito de propriedade é um direito
A) social, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social.
B) social, pois não possibilita ao proprietário dispor conforme o seu próprio e exclusivo interesse.
C) individual, que impede qualquer tipo de intervenção do Estado.
D) individual absoluto, que possibilita ao proprietário sempre dispor conforme o seu próprio e exclusivo interesse.
E) individual relativo, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social.
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