Direito constitucionalDireito de propriedade
- (MGA 2015)
Inciso XXV, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988 - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá:
A) Usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
B) Usar de propriedade pública, assegurada ao proprietário indenização posterior, se não houver dano.
C) Usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário anterior, se não houver dano.
D) Usar de propriedade pública, assegurada ao proprietário anterior, se houver dano.
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