Direito constitucionalDireito de propriedade
- (FCC 2015)
Francisco reside em um imóvel de sua propriedade. Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
A) usar da propriedade particular de Francisco, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
B) usar da propriedade particular de Francisco, assegurada a ele indenização ulterior, se houver dano.
C) usar da propriedade particular de Francisco, assegurada a ele indenização ulterior, independentemente de dano.
D) realizar o procedimento de desapropriação, assegurada a Francisco indenização ulterior, se houver dano.
E) realizar o procedimento de desapropriação e, após a sua conclusão, usar da propriedade particular de Francisco, sem direito à indenização, já que há necessidade pública e que a propriedade não atende a sua função social.
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