Direito tributárioPrincípio da anterioridade
- (FGV 2021)
João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS.
A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos:
A) a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS, embora possa produzir efeitos imediatos, deve apenas observar o princípio da irretroatividade;
B) a alíquota do ISS poderia ser reduzida, mas o aumento da alíquota do ICMS estaria condicionado à promulgação de reforma constitucional ou com a delegação de poderes, pela União, aos Estados;
C) a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a anterioridade nonagesimal;
D) a alíquota do ISS poderia ser reduzida, mas o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, apenas em sua modalidade nonagesimal;
E) as alíquotas do ISS e do ICMS não poderiam ser, respectivamente, reduzidas ou aumentadas, ressalvada a promulgação de reforma constitucional ou com a delegação de poderes, pela União, aos Estados.
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