Direito tributárioPrincípio da anterioridade
- (FCC 2014)
Preocupada com o trânsito caótico no Município do Recife e visando à melhoria das condições de trafegabilidade, especialmente para aqueles que precisam se locomover profissionalmente no centro do município, a Secretaria de Finanças Municipal pretende fazer sugestões com vistas a mitigar ou até eliminar o problema do trânsito no centro da cidade. Estudos por ela realizados indicam que muitos dos veículos que transitam em Recife não são de residentes na cidade, mas sim, dos municípios circunvizinhos e que fazem parte da região metropolitana do Grande Recife. Algumas propostas foram submetidas à análise da Procuradoria Judicial do Recife a fim de verificar sua constitucionalidade.
De acordo com os preceitos normativos da Constituição Federal de 1988, é indicativa de proposta:
A) Aumento por Lei Municipal da base de cálculo do ISSQN dos estabelecimentos prestadores de serviço de recuperação de pneumáticos localizados no centro do Município do Recife, a ser publicada sua instituição no mês de dezembro de 2013 e com cobrança a partir de janeiro de 2014.
B) Aumento por meio de Decreto do Executivo Municipal da alíquota de IPTU para as concessionárias de veículos localizadas no Município do Recife.
C) Cobrança de IPVA dos veículos, no Estado de Pernambuco, de propriedade de instituições religiosas com sede em Recife e utilizados em suas atividades de prestação de serviço religioso.
D) Cobrança de ISSQN nas prestações de serviços educacionais das instituições de educação de ensino superior sem fins lucrativos, de acordo com os preceitos legais, e que estejam estabelecidas no Município do Recife, com o propósito de diminuir a quantidade de veículos de alunos em circulação na cidade.
E) Aumento por Lei Municipal da alíquota do ISSQN sobre os serviços prestados por estabelecimentos prestadores de serviço de guarda de veículos localizados no centro do Município do Recife, a ser publicada sua instituição no mês de dezembro de 2013 e com cobrança a partir de maio de 2014.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 43
Vamos para o Anterior: Exercício 41
Tente Este: Exercício 64
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito tributário