Direito constitucionalTribunal de contas da união (tcu) e fiscalização contábil financeira e orçamentária da união
- (FADESP 2020)
De acordo com o Art. nº 74 da Constituição Federal do Brasil (1988), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter, de forma integrada, o sistema de controle interno, entre outras, com a finalidade de
A) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
B) avaliar o cumprimento dos planos previstos na lei orçamentária anual e a execução dos programas de governo.
C) exercer o controle das operações financeiras, dos direitos, das dívidas e dos recebíveis da União.
D) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência, da gestão de controle, financeira e de resultado nos órgãos e entidades da administração federal.
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