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Direito constitucionalTribunal de contas da união (tcu) e fiscalização contábil financeira e orçamentária da união


EXERCÍCIOS - Exercício 193

  • (IF-CE 2012)

De acordo com o texto constitucional, nãoé competência do Tribunal de Contas da União:


A) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

B) fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais, de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

C) julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

D) prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções.

E) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.


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