Direito constitucionalTribunal de contas da união (tcu) e fiscalização contábil financeira e orçamentária da união
- (FGV 2018)
João, que não exercia a Chefia do Poder Executivo, mas atuara como ordenador de despesas durante o exercício financeiro anterior, foi notificado pelo Tribunal de Contas de que suas contas foram julgadas irregulares. João, no entanto, considerou que o Tribunal de Contas extrapolara suas competências, pois não poderia julgar suas contas, e ingressou com ação para que tal fosse reconhecido pelo Poder Judiciário.
À luz da sistemática constitucional, o Poder Judiciário deve reconhecer que o Tribunal de Contas:
A) é competente para apresentar parecer prévio nas contas de João, não para julgá-las;
B) somente seria competente para julgar as contas de governo de João;
C) é competente para julgar as contas de gestão apresentadas por João;
D) somente é competente para arquivar as contas de João, não para julgá-las;
E) é competente para julgar as contas de João, mas seria cabível recurso para o Poder Legislativo.
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