Legislação municipalDiversos
- (COSEAC 2016)
Com relação ao afastamento dos profissionais de educação, dispõe a Lei Orgânica do Município de Niterói que estes podem ser afastados:
A) livremente.
B) por licença sindical ou para exercício de cargo em comissão, ficando vedado o aproveitamento de pessoal de magistério em serviços burocráticos ou administrativos do Município.
C) em regra, somente por licença sindical.
D) em regra, somente para exercício de cargo em comissão.
E) para exercício de cargo em comissão, com exceção do pessoal de magistério.
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