Legislação municipalDiversos
- (UECE-CEV 2016)
Os espaços de circulação das edificações tais como rampas, corredores, vestíbulos e escadas, exceto as escadas destinadas a acesso secundário residencial ou acesso a depósito e instalação de equipamentos em geral, poderão ser de uso coletivo ou privado e deverão atender às seguintes larguras mínimas respectivamente:
A) coletivo – 100 cm (cem centímetros) e privado – 80 cm (oitenta centímetros).
B) coletivo – 110 cm (cento e dez centímetros) e privado – 80 cm (oitenta centímetros).
C) coletivo – 110 cm (cento e dez centímetros) e privado – 90 cm (noventa centímetros).
D) coletivo – 120 cm (cento e vinte centímetros) e privado – 90 cm (noventa centímetros).
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 452
Vamos para o Anterior: Exercício 450
Tente Este: Exercício 74
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação municipal