Legislação municipalDiversos
- (VUNESP 2018)
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Odessa, o recurso contra atos da Mesa e do presidente da Câmara deverá ser interposto, por simples petição dirigida a quem de direito, no prazo de dez (10) dias, contados da data da ciência ao interessado na decisão, e será encaminhado
A) à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para opinar e elaborar projeto de Resolução e posterior votação no Plenário.
B) à Secretaria-Geral da Presidência para autuação e posterior remessa ao Departamento Jurídico da Câmara para elaborar seu parecer.
C) diretamente ao Plenário da Casa, para deliberação e decisão a ser formulada por meio de decreto-legislativo.
D) aos debates da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para posterior votação em plenário, que deverá acolher ou rejeitar integralmente o recurso.
E) à Consultoria Jurídica da Câmara para o devido parecer e, em seguida, ao Plenário para a respectiva deliberação e votação.
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