Legislação municipalDiversos
- (COSEAC 2016)
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Niterói, as entidades dotadas de personalidade jurídica que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em:
A) autarquias, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criadas por lei para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
B) subprefeituras, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, decorrentes de descentralização administrativa, para assumir competência de gestão da Prefeitura nas regiões administrativas.
C) empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedades anônimas, cujas ações, com direito a voto, pertençam, em sua maioria, ao Município ou a entidade da administração indireta.
D) sociedades de economia mista, serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
E) fundações públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e outras fontes, para atender às necessidades municipais no campo da assistência e atividades de lazer, esporte, cultura, educação e saúde.
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