Legislação municipalDiversos
- (Prefeitura de Fortaleza - CE 2016)
Quanto ao processo legislativo municipal, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta, EXCETO:
A) do Ministério Público Estadual.
B) de um terço (1/3) dos Vereadores.
C) do chefe do Poder Executivo Municipal.
D) por iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, cinco por cento (5%) do eleitorado do Município.
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