Legislação municipalDiversos
- (IBEG 2016)
De acordo com a Lei 724/2014, que dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições da Procuradoria Geral do Município de Teixeira de Freitas, a Procuradoria Geral do Município, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder Executivo e vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público, tem as seguintes competências, EXCETO:
A) Exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento dos Poderes Executivo e Legislativo e da Administração em geral.
B) Elaborar ações diretas de inconstitucionalidade.
C) Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos do Município.
D) Representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente.
E) Manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo e aprovar minutas de editais e contratos do ente público.
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