Legislação municipalDiversos
- (IOBV 2016)
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barra Velha, a população do Município poderá organizar-se em associações observadas as disposições da Constituição Federal e do Estado, da Lei Orgânica, da Legislação aplicável e de Estatuto próprio. Nestes termos, poderão ser criadas associações com os seguintes objetivos, exceto para:
A) Proteção e assistência à criança, ao adolescente, aos desempregados, aos portadores de deficiência, aos pobres, aos idosos, à mulher, à gestante, aos doentes e ao presidiário.
B) Representação dos interesses de moradores de bairros e distritos, de consumidores, de donas-de-casa, de pais e alunos, de professores e de contribuintes.
C) Colaboração com a educação e a saúde.
D) Prestação de serviços de fornecimento de água e energia elétrica.
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