Direito constitucionalOrdem social
- (FADESP 2019)
A Constituição da República Federativa do Brasil, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de outubro de 1988, expressa que compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social e, nesse sentido, fixa objetivos, dentre os quais NÃO está a
A) universalidade da cobertura e do atendimento.
B) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
C) redutibilidade do valor dos benefícios.
D) equidade na forma de participação no custeio.
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