NutriçãoDiversos (2)
- (FGV 2014)
No contexto das responsabilidades profissionais do nutricionista são-lhe vedadas as seguintes condutas:
A) utilizar-se da profissão para promover convicções políticas, filosóficas, morais ou religiosas.
B) divulgar, ensinar, dar, emprestar ou transmitir a leigos, exclusivamente de forma gratuita, instrumentos e técnicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
C) Não tornar-se agente ou cúmplice, ainda que por conivência ou omissão, com crime, contravenção penal e ato que infrinjam postulado técnico e ético profissional.
D) praticar atos beneficitários aos indivíduos e à coletividade sob sua responsabilidade profissional, que possam ser caracterizados como coragem, inteligência e eficiência.
E) Não solicitar, permitir, delegar ou tolerar a interferência de outros profissionais não nutricionistas ou leigos em suas atividades e decisões profissionais.
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