NutriçãoDiversos (2)
- (VUNESP 2015)
Segundo o Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral – RDC n° 63, de 06.07.2000, compete ao nutricionista
A) avaliar e assegurar a administração da nutrição enteral observando as informações contidas no rótulo, confrontando-as com a prescrição médica.
B) garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional do paciente.
C) assegurar a manutenção da via de administração da nutrição enteral.
D) receber a nutrição enteral e assegurar a sua conservação até a completa administração.
E) detectar, registrar e comunicar à EMTN e/ou ao médico responsável pelo paciente as intercorrências de qualquer ordem técnica e/ou administrativa.
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