Direito processual penalLei nº 11.340 de 2006
- (FGV 2021)
A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, deverá observar a:
A) garantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
B)
garantia de que, apenas em hipóteses excepcionais,
familiares e testemunhas da mulher em situação de violência
doméstica e familiar terão contato direto com investigados
ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
C) salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de desenvolvimento psicológico;
D) inquirição direta pela autoridade judiciária ou policial, vedada a intermediação por terceira pessoa, em razão do cenário de violência doméstica e familiar;
E) não revitimização da mulher, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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