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Direito administrativoEmpresas públicas e sociedades de economia mista


EXERCÍCIOS - Exercício 269

  • (IGECS 2020)

O art. 467 da CLT determina que em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Pelo texto de seu Parágrafo único, referida multa não se aplica a determinados entes, exceto:


A) Autarquias.

B) Sociedades de Economia Mista.

C) Fundações Públicas.

D) Administração Direta dos Municípios.


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