Direito administrativoEmpresas públicas e sociedades de economia mista
- (IGECS 2020)
O art. 467 da CLT determina que em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Pelo texto de seu Parágrafo único, referida multa não se aplica a determinados entes, exceto:
A) Autarquias.
B) Sociedades de Economia Mista.
C) Fundações Públicas.
D) Administração Direta dos Municípios.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 270
Vamos para o Anterior: Exercício 268
Tente Este: Exercício 209
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo