Direito administrativoEmpresas públicas e sociedades de economia mista
- (VUNESP 2015)
São características principais da sociedade de economia mista:
A) a personalidade jurídica de direito privado; o capital privado; a realização de atividades econômicas; o revestimento da forma de sociedade de acordo com os interesses dos acionistas; a detenção por parte do Poder Público de, no mínimo, 50% das ações com direito a voto.
B) o capital público e privado; a realização de atividades econômicas; o revestimento na forma de sociedade anônima em forma de capital intensivo; a detenção por parte do Poder Público de, no mínimo, 50% das ações com ou sem direito a voto; as derrogações do regime de direito privado por normas de direito privado e a criação por autorização legislativa específica
C) a personalidade jurídica de direito privado; o capital público e privado; a realização de atividades econômicas; o revestimento da forma de sociedade anônima; a detenção por parte do Poder Público de, no mínimo, a maioria das ações com direito a voto; as derrogações do regime de direito privado por normas de direito público e a criação por autorização legislativa específica.
D) a personalidade jurídica de direito público ou privado; o capital público; a realização de atividades econômicas em benefício do bem público; o investimento da forma de sociedade anônima; a detenção de direitos por parte do Poder Público e Privado; as derrogações do regime de direito privado por normas de direito público e a criação por autorização legislativa específica para atender os interesses da sociedade.
E) a personalidade jurídica de direito privado; o capital misto; a realização de atividades econômicas em benefício dos investidores; o investimento da forma de sociedade; a detenção de direitos por parte do Poder Público; as derrogações do regime de direito público e a criação por autorização legislativa específica para atender os investidores.
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