Direito administrativoEmpresas públicas e sociedades de economia mista
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2011)
As empresas públicas e sociedades de economia mista apresentam algumas diferenças. Por outro lado, como são espécies do mesmo gênero, isto é, empresas estatais, assemelham-se em alguns aspectos. Constituem uma semelhança e uma diferença entre tais espécies de empre- sas, respectivamente:
A) a personalidade jurídica de direito público e a possibilidade de serem ou não criadas por Estados ou Municípios
B) o modo de criação por autorização de lei específica e a constituição de seu capital
C) a caracterização como Entes da Administração Direta e a forma jurídica societária de que se podem revestir
D) a criação por lei e a personalidade jurídica de direito público das empresas públicas e de direito privado das sociedades de economia mista
E) a forma jurídica societária de que se podem revestir e a possibilidade de as empresas pú- blicas integrarem a Administração Direta, diferentemente do que se dá com as sociedades de economia mista
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